quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Mandado de Segurança
Processo nº 3652007 – Comarca de Alto Parnaíba
Assunto: atendimento de emergência pelo SUS.

Ação Civil Pública
Processo nº 3952007 – Alto Parnaíba
Assunto: abastecimento de água

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Mandado de Segurança
Processo nº 3652007 – Comarca de Alto Parnaíba
Assunto: atendimento de emergência pelo SUS.

No dia 27/07/2007 o Ministério Público Estadual, na condição de substituto processual, impetrou mandado de segurança em favor de Maria da Cruz Carvalho Nunes contra ato omissivo do Governador e do Secretário de Saúde do Estado.
A beneficiária estava em iminente trabalho de parto prematuro de gravidez gemelar e quando deu entrada no Hospital e Maternidade São Geraldo, único que atende a saúde pública em Alto Parnaíba mediante convênio com o Estado, foi informada que as AIHs para aquele mês já haviam sido todas utilizadas pela comunidade.
Sob orientação do Promotor de Justiça José Márcio Maia Alves, o Hospital garantiu o atendimento emergencial enquanto, através de um mandado de segurança, o Ministério Público pedia ao Poder Judiciário que o Estado do Maranhão fosse obrigado a custear os procedimentos cirúrgicos de cesariana e laqueadura em favor da beneficiária.
O Promotor argumentou que a beneficiária tinha o direito líquido e certo à saúde pública previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal e que a discricionariedade do Governo do Estado de limitar o número de AIHs em somente 51 para o Município de Alto Parnaíba comprometia a efetividade do direito social à saúde da comunidade local, frustrando, assim o comando constitucional.
A liminar requerida foi deferida pelo Juiz Substituto Pedro Henrique Holanda Pascoal que determinou que o Estado suportasse os custos do atendimento independente dos limites de AIHs.
Apesar da complexidade do parto e das complicações para garantir a sobrevivência dos bebês prematuros, mãe e filhos passam bem.
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Ação Civil Pública
Processo nº 3952007 – Alto Parnaíba
Assunto: abastecimento de água


O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública no dia 09/08/2007 contra a CAEMA para que fosse compelida a restabelecer o abastecimento de água ao município de Alto Parnaíba, sobretudo nos bairros São José, Santo Antônio e Santa Cruz, que já contavam com sete dias de suspensão injustificada do serviço.
Já é a terceira vez em três meses que o abastecimento de água é suspenso por mais de sete dias este ano.
Logo ao tomar conhecimento do fato, o Promotor de Justiça José Márcio Maia Alves recomendou à empresa que restabelecesse o serviço no prazo de 72h, sob pena de propositura da ação civil pública. A CAEMA não atendeu a recomendação e manteve a suspensão.
Então, sob o argumento dos princípios da permanência e da eficiência dos serviços públicos essenciais como o de abastecimento de água, o Promotor requereu ao Judiciário, inclusive com pedido de antecipação de tutela (liminar), que a CAEMA fosse obrigada a reativar o serviço em 24h, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento da decisão. Pediu ainda a aplicação da mesma multa para o caso de não-restabelecimento do serviço em 72h quando se verificarem novas suspensões do serviço.
O Juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal não apreciou o pedido de antecipação de tutela até a presente data, tendo ficado prejudicado o primeiro pleito em razão de a CAEMA ter reativado o serviço após doze dias de suspensão. O processo continua com relação ao segundo pedido.

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